Cumpre com os regulamentos da Delta Informática
Atende à nova regulamentação do Real Decreto 933/2021 de 26 de outubro graças à tecnologia da Delta Informática.
Conforme consta do Real Decreto, será obrigatório para os operadores turísticos, plataformas digitais e não profissionais identificarem perante as Forças de Segurança os clientes a quem alugam alojamento ou viaturas. Anteriormente, este regulamento aplicava-se apenas a hotéis, pensões, parques de campismo, apartamentos e flats turísticos.
Além disso, os dados a serem coletados são ampliados tanto para o setor de locação de veículos quanto para o setor de hospedagem. A partir de agora será necessário indicar todos os dados do documento, destacando o número do suporte nos documentos que o incluam, bem como o endereço da pessoa. Assim, os leitores MRZ não serão mais capazes de cumprir este propósito.
Desta forma, o decreto real adapta o regulamento à realidade atual e às necessidades de prevenção de ameaças à segurança, especialmente face à atividade terrorista e ao crime organizado.
A entrada em vigor desta regra será em abril de 2022, enquanto as obrigações de comunicação entrarão em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.
O software de leitura de documentos de identidade DELTA ID atende às novas necessidades de hostels e locadoras de veículos. Nosso sistema oferece ao usuário uma leitura completa de todos os campos de DNIs, passaportes, carteiras de habilitação e demais documentos de identidade de até 200 países.